MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Minuta de Ata de Registro de Preços
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020
PROCESSO Nº. 21053.000530/2020-64
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O Laboratório Federal de Defesa Agropecuária – LFDA/SP, com sede na Rua Raul Ferrari, S/Nº, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/00047-08, neste ato representado pelo Dr. André de Oliveira Mendonça, Coordenador do LFDA-SP, nomeado pela Portaria nº 416 de 03 de Junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 04 de Junho de 2009, inscrito no CPF sob o nº 265.194.768-70, portador da Carteira de Identidade nº 15.550.680-8, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 11/2020 publicada no XX de XX/XX/2020, processo administrativo n.º 21053.000530/2020-64, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de Insumos e Kits de Biologia Molecular especificados nos 47 itens do Anexo I-A do Edital do Pregão nº 11/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição, visando atender a demanda dos órgãos gerenciador e dos participantes devidamente indicados nesta Ata, se houver.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
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Item do TR |
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
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X |
Especificação |
Marca (se exigida no edital) |
Modelo (se exigido no edital) |
Unidade |
Quantidade |
Valor Un |
Prazo garantia ou validade |
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2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - SP, conforme endereços abaixo:
3.1.1 Base física de Campinas localizada na Rua Raul Ferrari s/n. Bairro Jardim Santa Marcelina - Campinas - SP - CEP 13100-105.
3.1.2.Base física de Jundiaí, localizada na Avenida Jundiaí,Nº 733. Bairro Anhangabaú - Jundiaí - SP - CEP 13208-051.
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
3.2.1. LFDA-RS localizado na Estrada Ponta Grossa,Nº 3036. Bairro Ponta Grossa - Porto Alegre - RS - CEP 91780580.
3.2.2. LFDA-GO localizado na Rua da Divisa, S/N.Bairro Setor Jaó.Goiânia - GO - CEP 74674025.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da homologação não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.
Local e data
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Dezembro/2019
| | Documento assinado eletronicamente por ANDRE DE OLIVEIRA MENDONCA, Coordenador (a) do Laboratório Nacional Agropecuário, em 16/10/2020, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12351851 e o código CRC 290F903C. |
| Referência: Processo nº 21053.000530/2020-64 | SEI nº 12351851 |